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REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO
1. Missão
A Biblioteca do ISCRA tem como missão recolher, disponibilizar e
difundir os recursos de informação, impressos e electrónicos, que servem
de suporte ao ensino, aprendizagem e investigação, assente numa estratégia
de inovação e qualidade de difusão do conhecimento.
2. Utilizadores
A Biblioteca está aberta a alunos/as, docentes, funcionários/as e
outros utilizadores/as externos/as ao Instituto mediante a sua
identificação e preenchimento de ficha de inscrição.
3. Fundo bibliográfico
A Biblioteca é constituída por monografias, publicações periódicas,
obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas, etc.) e materiais
audiovisuais (discos compactos, cassetes áudio, vídeos, diapositivos,
etc.).
As publicações existentes na Biblioteca são de livre acesso. No entanto,
este acesso pode ser impedido a qualquer utilizador/a cujo comportamento
não se coadune com o local.
4. Sala de Leitura
Na sala de leitura o utilizador/a poderá servir-se das obras, desde
que não perturbe o normal funcionamento do serviço, nem coloque em causa a
integridade e o bom estado de conservação dos documentos, mobiliário ou
equipamento.
Na sala não é permitido:
- fumar, comer ou beber;
- utilizar telemóveis, pelo que estes devem estar desligados durante o
período de permanência neste espaço;
- anotar, riscar, dobrar ou de outra forma danificar o material utilizado,
assim como retirar do mesmo qualquer carimbo ou etiqueta.
As obras consultadas devem ser colocadas nas mesas ou entregues ao/à
funcionário/a da Biblioteca e nunca recolocadas nas estantes pelos
utilizadores.
5. Empréstimo Domiciliário
Todos os alunos/as, docentes e funcionários/as do Instituto podem
beneficiar do empréstimo domiciliário, através da apresentação de um
cartão que lhes é entregue no acto da inscrição como utilizador/a da
biblioteca e que deve ser renovado todos os anos lectivos.
Aos utilizadores/as externos/as é facultado o acesso presencial.
A cada tipo de documento correspondem diferentes condições de empréstimo:
a) Monografias – pelo prazo de 1 mês quando não façam parte da
bibliografia apresentada pelos docentes, ou por 15 dias caso façam parte
da bibliografia de uma determinada disciplina;
b) Publicações periódicas – não podem ser requisitadas para empréstimo
domiciliário;
c) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas, etc.) – não
podem ser requisitadas para empréstimo domiciliário;
d) Materiais audiovisuais – pelo prazo de 1 mês.
6. Renovações, Reservas e Penalizações
Qualquer requisição de uma obra pode ser renovada desde que o seu
empréstimo não tenha sido solicitado por outro utilizador/a. Podem ser
efectuadas até 3 renovações consecutivas, após as quais a obra deve ser
devolvida.
Uma obra emprestada pode ser reservada por outro utilizador/a que a
levantará logo que seja devolvida.
A não devolução das obras dentro do prazo de empréstimo estabelecido
acarreta uma penalização que se traduzirá pela suspensão de empréstimos
durante 60 dias. Se, decorrido este período, a obra requisitada ainda não
tiver sido devolvida, serão desencadeados os mecanismos legais
superiormente autorizados.
7. Fotocópias
As obras podem ser retiradas das estantes para serem fotocopiadas
pelos utilizadores/as. As fotocópias são feitas na fotocopiadora existente
na Biblioteca, em tempo útil e tendo em atenção a existência de outros
utilizadores/as aguardando pela mesma obra. No final, as obras são
colocadas em cima das mesas ou entregues ao/à funcionário/a.
Deve ser observado o máximo cuidado no manuseamento das obras para evitar
qualquer dano.
8. Omissões
Os casos não previstos neste Regulamento serão decididos pelo
responsável da Biblioteca ou pelo Conselho Directivo.
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