Nos cursos de ensino presencial há alunos
ordinários, extraordinários e ouvintes. O aluno ordinário inscreve-se
em todas as disciplinas, frequenta as aulas e submete-se às provas de
avaliação.
O aluno extraordinário inscreve-se apenas em algumas disciplinas,
frequenta as aulas e submete-se às provas de avaliação.
O ouvinte, não sendo propriamente aluno,
inscreve-se nas aulas de uma disciplina, quando devidamente autorizado
pelo Director do ISCRA e não tem direito a provas de avaliação.
Nos cursos de ensino à distância são apenas admitidas duas
categorias de alunos: ordinários e extraordinários. No Curso de
Licenciatura em Ciências Religiosas somente são admitidos como alunos
extraordinários aqueles que não tenham como objectivo a obtenção do
grau académico e do respectivo diploma.